06/11/2015

Denúncia de trabalho escravo e massacre de Unaí:


Caros leitores,

Leiam essa matéria sobre o massacre de Unaí em 2004 que demonstra a problemática da questão do trabalho escravo no Brasil. Embora a escravidão no Brasil tenha sido abolida com a Lei Áurea em 1888, temos, infelizmente, ainda casos de trabalho escravo em pleno século XXI.


Na cidade de Unaí, em MG, no ano de 2004 ocorreu o episódio do Massacre de Unaí que resultou no assassinato a tiros de 3 auditores fiscais e 1 motorista do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Estes foram assassinados quando fiscalizavam denúncias de trabalho escravo em fazendas da região. O fazendeiro Antério Mânica foi condenado como o mandante da chacina, pois foi responsável por contratar pistoleiros para executar a ação. Se seguirmos o ditado de "quem não deve, não teme", com certeza, podemos pelo meio hipotético-dedutivo deduzir que o fazendeiro seja culpado em relação ao uso do trabalho escravo e que tentara evitar complicações com os fiscais em sua fazenda.

Felizmente, hoje (dia 5 de novembro) o fazendeiro, com 60 anos de idade, foi condenado a 100 anos de prisão pela chacina.  


Não que tenha relação direta com o crime cometido, mas é espantoso que o fazendeiro em questão tenha sido eleito duas vezes como prefeito da cidade de Unaí pelo PSDB, entre 2005 a 2012 (o crime ocorreu em 28 de janeiro de 2004). Com certeza, deve ser um choque para seus eleitores (no ano do crime, já tinha ideia de que poderia ser latifundiários os culpados pelo assassinato, inclusive alguém da família Mânica, então, provavelmente seus eleitores sabiam da possibilidade do crime e votaram mesmo assim num criminoso). Comento isso, porque alguns jornais estamparam a notícia com o título de "ex-prefeito é condenado", como se o crime tivesse sido executado durante o mandato de prefeito (o que não aconteceu). 

Mas, por que, o professor postou esta notícia? Qual relação com o conteúdo de atualidade? O tema do trabalho escravo por conta de sua pertinência na nossa sociedade é lembrado nos vestibulares e concursos. As condições análogas ao trabalho escravo não são encontradas somente em fazendas e também, têm em diversas empresas são acusadas sobre a prática do crime. Por exemplo, leiam as matérias: Renner está envolvida com trabalho escravo e Escravos da moda as grifes e o trabalho escravo.

Retornando a relevância do assunto no vestibular e concurso, na discussão sobre atualidade, outro ponto muito importante é o projeto que tramita no congresso sobre a mudança da definição do trabalho escravo. Se realmente tivermos esta mudança na definição de trabalho escravo, teremos uma dificuldade em resolver a situação. 

Como é a atual definição de trabalho escravo:
Segundo o artigo 149 do Código Penal Brasileiro, o conceito de trabalho em condições análogas à escravidão é caracterizado pelos seguintes elementos:

Condições degradantes de trabalho, que coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador;
Jornada exaustiva, em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho;
Trabalho forçado, situação em que a pessoa é mantida no serviço sem possibilidade de abandonar o local através de fraudes, isolamento geográfico ou ameaça e violência;
Servidão por dívida, situação em que a pessoa é forçada a contrair ilegalmente uma dívida que o obriga a trabalhar para pagá-la (Novas formas de exploração no Brasil)
Como será a definição de trabalho escravo caso mudar:
Tramitam no Congresso Nacional diversas propostas que buscam alterar o conteúdo do artigo 149, que trata do conceito de trabalho escravo. O projeto de lei 3842/12, do deputado federal Moreira Mendes (PSD-RO), quer exclui condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva como elementos definidores de trabalho semelhante ao escravo.
Esse não é o único projeto a tratar do tema. Em 2014, a proposta dos senadores Blairo Maggi (PR-MT) e Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), ligados à bancada ruralista, também solicitou a exclusão desses dois pontos no Código Penal. Ela já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça.
Há ainda um projeto que regulamenta a Emenda 81 (a antiga PEC do Trabalho Escravo), que tem como relator o senador Romero Jucá (PMDB-RR), que prevê a reavaliação de itens como o conceito de trabalho escravo e se a ação expropriação está de acordo com a legislação.
Para esses congressistas, os dois elementos podem gerar “insegurança jurídica” pela amplitude de interpretações e que o conceito de trabalho escravo se encaixaria apenas em caso de trabalho em situação de cárcere. Movimentos e organizações sociais alertam que essas medidas são um retrocesso jurídico e sua alteração pode reduzir as chances de punição jurídicas ao empregador.
Caso a emenda passe, será mais difícil o resgate de imigrantes das oficinas de costura ou cortadores de cana, que trabalham em jornadas exaustivas e em locais degradantes, mas recebem pela produção (Novas formas de exploração no Brasil)
.
 Mapa da quantidade de trabalhadores resgatados com condições análogas a escravidão, entre 1995 a 2006 

Mapa do número de trabalhadores escravizados resgatados no Brasil de 1995 a 2006




Outras notícias: 


Trecho da notícia da UOL:


"O fazendeiro e ex-prefeito de Unaí (a 600 km de Belo Horizonte, em Minas Gerais) Antério Mânica, 60, foi condenado, nesta quinta-feira (5) a 100 anos de prisão pela morte de três auditores fiscais e de um motorista do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O júri ocorreu na sede da Justiça Federal, em Belo Horizonte".

"As mortes ocorreram na manhã de 28 de janeiro de 2004, na zona rural de Unaí. Os auditores fiscais Nélson José da Silva, João Batista Lage e Eratóstenes de Almeida Gonçalves e o motorista do Ministério do Trabalho e Emprego Ailton Pereira de Oliveira foram assassinados a tiros em uma estrada vicinal enquanto fiscalizavam denúncias de trabalho escravo em fazendas da região. Após os crimes, Antério Mânica elegeu-se prefeito da cidade mineira pelo PSDB por dois mandatos (2005 a 2012)".