Estrutura fundiária
A expressão estrutura fundiária corresponde ao modo de organização do espaço
agrário de acordo com a distribuição das propriedades rurais, segundo o
número de estabelecimentos e suas respectivas categorias dimensionais.
Ou melhor, a estrutura fundiária é
o modo como as propriedades rurais estão
organizadas pelo território.
A primeira classificação da
estrutura foi feita em 1965 pelo INCRA (Instituto Nacional de colonização e
Reforma Agrária).
É importante explicar que esta
classificação somente foi feita pela criação do Estatuto da Terra, com os
artigos 41 e 46 (veja
o Estatuto da Terra completo).
No Estatuto da Terra é defendido
que os latifúndios que não cumprissem a função social da terra deveriam ser
desapropriados para fins de reforma agrária. Entretanto, esse ponto foi
colocado de lado e esquecido em favor da modernização tecnológica das grandes
propriedades.
Nesse campo, o Brasil enfrenta
ainda sérias dificuldades, pois nossa estrutura fundiária permanece ultraconcentrada:
apesar de predominarem numericamente, as peque nas propriedades ocupam um
percentual mínimo do espaço agrário, enquanto um reduzido número de estabelecimentos
ocupa quase a metade de todo espaço agrário disponível.
Trata-se, portanto, de uma herança
do passado colonial, no qual a grande propriedade destinada à monocultura de produtos
tropicais estava voltada para as necessidades do mercado externo.
No início do período colonial,
entre os séculos XVI ao XVIII, foi estabelecido o sistema de capitanias
hereditárias, a partir da distribuição de terras, na forma de sesmarias, entre
poucos privilegiados da Coroa portuguesa.
O objetivo principal era promover
a implantação do sistema de plantation[1]
para a produção de cana, voltada para exportação. Desde o final do período
colonial, no início do século XIX, e até a segunda metade do século XX, pouco
tem sido feito para alterar esse sistema desigual de distribuição de terras no
País
Em resumo:
a) os pequenos estabelecimentos
predominam em número (50,3%), enquanto sua participação na área é insignificante
(2,5%);
b) os grandes estabelecimentos
(mais de 1000 ha) ocupam quase a metade da área rural (45%), representando apenas
1,2% das propriedades. Simplificando: há muita gente com pouca terra e muita
terra com pouca gente; essa é a sentença que melhor resume a concentração
fundiária.
Note-se que tanto o minifúndio
(pequena propriedade) quanto o latifúndio são responsáveis por um desperdício
de recursos, já que,
a)
no latifúndio, “grande propriedade rural, que
tem grande proporção de terras não cultivadas e é explorada com técnicas de
baixa produtividade”
Nem todo o espaço é
aproveitado, havendo, portanto, desperdício de terras e capital;
b) no minifúndio, “pequena propriedade rural, que é voltada
à agricultura de subsistência, com uso de técnicas rudimentares e baixa
produtividade”
mão de obra ociosa e terra
escassa.
Ø
Os pequenos proprietários respondem por mais da metade
da produção de alimentos no Brasil e, contraditoriamente, são os que recebem
menos assistência e crédito do Estado
Os conceitos de latifúndio e minifúndio, dessa forma, serão
definidos em função do módulo rural adotado na região e de seu uso.
Assim, uma grande propriedade dentro da Amazônia, embora não
aproveitada com alguma atividade, é menos prejudicial que uma outra propriedade
bem menor e mal aproveitada próxima a São Paulo.
Módulo rural
O conceito de módulo rural é derivado do conceito de
propriedade familiar e, sendo assim, é uma unidade de medida, expressa em
hectares, que busca exprimir a interdependência entre a dimensão, a situação
geográfica dos imóveis rurais e a forma e condições do seu aproveitamento
econômico (leia
aqui)
O módulo rural é
utilizado para:
Ø Definir os
limites da dimensão dos imóveis rurais no caso de aquisição por pessoa física
estrangeira residente no País. Neste caso, utiliza-se como unidade de medida o
módulo de exploração indefinida (Ver ZTM). O
limite livre de aquisição de terra por estrangeiro é igual a três vezes o
módulo de exploração indefinida;
Ø Cálculo do número
de módulos do imóvel para efeito do enquadramento sindical;
Ø Definir os
beneficiários do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, de
acordo com o inciso II, do parágrafo único do art. 1º, da Lei Complementar n.º
93, de 4 de fevereiro de 1998.
A desigualdade de
distribuição de terras no Brasil
A Região Sul tem a estrutura fundiária mais bem distribuída
do País, com o predomínio de propriedade agrária familiar, consequência da
colonização por imigrantes europeus.
A Região Nordeste mantém forte concentração de terras,
consequência da monocultura da cana-de-açúcar e do cacau.
A Região Centro-Oeste é tradicional área de concentração de
terras e tem por base a pecuária extensiva e a expansão da agricultura de soja,
milho e algodão; produz 42% da safra brasileira de grãos, leguminosas e
oleaginosas.
[1]
Plantation é um modelo agrícola que predominou no Brasil Colônia a partir do
século XV com o uso combinado de grandes extensões de terra (latifúndio),
monocultura de cana-de-açúcar, mercado externo e uso exclusivo do trabalho
escravo (PRADO JUNIOR, 1970).