13/03/2016

Estrutura fundiária






Estrutura fundiária
A expressão estrutura fundiária corresponde ao modo de organização do espaço agrário de acordo com a distribuição das propriedades rurais, segundo o número de estabelecimentos e suas respectivas categorias dimensionais.
Ou melhor, a estrutura fundiária é o modo como as propriedades rurais estão organizadas pelo território.
A primeira classificação da estrutura foi feita em 1965 pelo INCRA (Instituto Nacional de colonização e Reforma Agrária).
É importante explicar que esta classificação somente foi feita pela criação do Estatuto da Terra, com os artigos 41 e 46 (veja o Estatuto da Terra completo). 
No Estatuto da Terra é defendido que os latifúndios que não cumprissem a função social da terra deveriam ser desapropriados para fins de reforma agrária. Entretanto, esse ponto foi colocado de lado e esquecido em favor da modernização tecnológica das grandes propriedades.
Nesse campo, o Brasil enfrenta ainda sérias dificuldades, pois nossa estrutura fundiária permanece ultraconcentrada: apesar de predominarem numericamente, as peque nas propriedades ocupam um percentual mínimo do espaço agrário, enquanto um reduzido número de estabelecimentos ocupa quase a metade de todo espaço agrário disponível.
Trata-se, portanto, de uma herança do passado colonial, no qual a grande propriedade destinada à monocultura de produtos tropicais estava voltada para as necessidades do mercado externo.
No início do período colonial, entre os séculos XVI ao XVIII, foi estabelecido o sistema de capitanias hereditárias, a partir da distribuição de terras, na forma de sesmarias, entre poucos privilegiados da Coroa portuguesa.

O objetivo principal era promover a implantação do sistema de plantation[1] para a produção de cana, voltada para exportação. Desde o final do período colonial, no início do século XIX, e até a segunda metade do século XX, pouco tem sido feito para alterar esse sistema desigual de distribuição de terras no País
Em resumo:
a) os pequenos estabelecimentos predominam em número (50,3%), enquanto sua participação na área é insignificante (2,5%);
b) os grandes estabelecimentos (mais de 1000 ha) ocupam quase a metade da área rural (45%), representando apenas 1,2% das propriedades. Simplificando: há muita gente com pouca terra e muita terra com pouca gente; essa é a sentença que melhor resume a concentração fundiária.
Note-se que tanto o minifúndio (pequena propriedade) quanto o latifúndio são responsáveis por um desperdício de recursos, já que,
a)    no latifúndio, “grande propriedade rural, que tem grande proporção de terras não cultivadas e é explorada com técnicas de baixa produtividade”

Nem todo o espaço é aproveitado, havendo, portanto, desperdício de terras e capital;
b) no minifúndio, “pequena propriedade rural, que é voltada à agricultura de subsistência, com uso de técnicas rudimentares e baixa produtividade”
mão de obra ociosa e terra escassa.
Ø  Os pequenos proprietários respondem por mais da metade da produção de alimentos no Brasil e, contraditoriamente, são os que recebem menos assistência e crédito do Estado
Os conceitos de latifúndio e minifúndio, dessa forma, serão definidos em função do módulo rural adotado na região e de seu uso.
Assim, uma grande propriedade dentro da Amazônia, embora não aproveitada com alguma atividade, é menos prejudicial que uma outra propriedade bem menor e mal aproveitada próxima a São Paulo.

Módulo rural
O conceito de módulo rural é derivado do conceito de propriedade familiar e, sendo assim, é uma unidade de medida, expressa em hectares, que busca exprimir a interdependência entre a dimensão, a situação geográfica dos imóveis rurais e a forma e condições do seu aproveitamento econômico (leia aqui)
O módulo rural é utilizado para:
Ø  Definir os limites da dimensão dos imóveis rurais no caso de aquisição por pessoa física estrangeira residente no País. Neste caso, utiliza-se como unidade de medida o módulo de exploração indefinida (Ver ZTM). O limite livre de aquisição de terra por estrangeiro é igual a três vezes o módulo de exploração indefinida;
Ø  Cálculo do número de módulos do imóvel para efeito do enquadramento sindical;
Ø  Definir os beneficiários do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, de acordo com o inciso II, do parágrafo único do art. 1º, da Lei Complementar n.º 93, de 4 de fevereiro de 1998.


A desigualdade de distribuição de terras no Brasil
A Região Sul tem a estrutura fundiária mais bem distribuída do País, com o predomínio de propriedade agrária familiar, consequência da colonização por imigrantes europeus.
A Região Nordeste mantém forte concentração de terras, consequência da monocultura da cana-de-açúcar e do cacau.
A Região Centro-Oeste é tradicional área de concentração de terras e tem por base a pecuária extensiva e a expansão da agricultura de soja, milho e algodão; produz 42% da safra brasileira de grãos, leguminosas e oleaginosas.



[1] Plantation é um modelo agrícola que predominou no Brasil Colônia a partir do século XV com o uso combinado de grandes extensões de terra (latifúndio), monocultura de cana-de-açúcar, mercado externo e uso exclusivo do trabalho escravo (PRADO JUNIOR, 1970).